Política

Projeto isenta ICMS em doações para tragédias

 

Foto: Lucas S. Costa

 

Ideia é estimular empresas e entidades a auxiliarem vítimas em situações de calamidade pública no Espírito Santo

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 162/2023, que isenta do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as doações de mercadorias feitas por pessoas jurídicas ou entidades a municípios com estado de calamidade pública reconhecido no Espírito Santo. A iniciativa é do deputado Lucas Scaramussa (Podemos).

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Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que o objetivo é fortalecer ações sociais para mitigar impactos de desastres naturais e situações de calamidade pública no Estado. O projeto também busca incentivar e reconhecer os atos de solidariedade praticados por pessoas jurídicas.

Para alcançar sua finalidade, a proposta inclui o inciso XVI no artigo 4 da Lei 7000/2001, que trata do ICMS, determinando a isenção de imposto nas doações. “É uma medida singela, com baixo impacto econômico-orçamentário, que visa fomentar e reconhecer a atuação das empresas capixabas no auxílio ao poder público em ações de solidariedade a comunidades atingidas”, diz Scaramussa.

Segundo ele, em decorrência da tragédia ocorrida recentemente no litoral norte paulista, o governo daquele Estado tomou medida semelhante como forma de estimular o apoio às vítimas das fortes chuvas. “Seria louvável a medida ser incorporada ao rol de políticas públicas capixabas. Entendemos ser de suma relevância para a população, para o poder público e para o setor privado do nosso Estado”, conclui.

Se o PL for aprovado e virar lei, as mudanças na legislação em vigor passam a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

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A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 17 de março e encaminhada para as comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças. Os colegiados devem emitir parecer, procedimento esse que antecede a votação do projeto pelo Plenário.

 

 

Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo

www.al.es.gov.br

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