Economia

Tem financiamento de imóveis e veículos? Saiba como declarar no Imposto de Renda

Está aberto o prazo para declarar o Imposto de Renda referente ao exercício de 2022 e os financiamentos devem ser declarados. Quem tem financiamento de imóvel, veículo ou empréstimo deve prestar contas à Receita FederalA prestação de contas é obrigatória para todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,5 mil, o equivalente a R$ 2.380 por mês. É obrigatório fazer a declaração de bens como imóveis e veículos. O prazo começou na quarta-feira (15) e segue até 31 de maio.

Saiba como declarar imóveis financiados

Se você tem um imóvel financiado é necessário informar à Receita Federal, seja ele pronto ou ainda na planta. Para evitar erros, é importante ter em mãos vários documentos, como contrato de financiamento, extratos de FGTS se utilizado e comprovantes de gastos com impostos.

Com tudo separado, o contribuinte vai selecionar a aba ‘bens e direitos', clicar em ‘novo' e selecionar o grupo ao qual o imóvel pertence. Em ‘discriminação' vai inserir os detalhes do financiamento, entre eles o endereço completo do imóvel e se há registro em cartório.

O sistema do Imposto de Renda é bem intuitivo, mas alguns detalhes são importantes. É necessário se atentar para o código do imóvel, se é apartamento, casa ou comercial. Dados de localização, IPTU e data da aquisição são pedidos em seguida.

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No campo ‘discriminação' o contribuinte deve fornecer o máximo de informações possíveis sobre o financiamento, como a forma de pagamento, a quantidade de parcelas, se houve uso do FGTS.

 

Uma vez declarado, nos anos seguintes o contribuinte pode apenas atualizar a situação do bem no ano anterior, o que inclui o valor e as parcelas pagas nos últimos doze meses.

Confira como declarar veículos

Veículos também devem entrar na declaração do imposto de renda, seja quitado, financiado ou consorcio. Para isso, o contribuinte deve acessar a aba ‘bens e direitos', selecionar o ‘grupo 2 – Bens Móveis' e o item '01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

Dados como a localização do veículo e o número de Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) devem ser informados. Em ‘discriminação' entra dados de onde o veículo foi comprado, se é financiado ou não, número da placa, valor do negócio, entre outros.

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Assim como com os imóveis, uma vez declarado, nos anos seguintes o contribuinte pode apenas atualizar a situação do bem no ano anterior, com o valor em parcelas que foram pagas.

Programa está disponível

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

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